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Aviso 8188/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8188/2002 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Junho de 2002 da presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, foi efectuada uma adenda ao contrato de trabalho a termo certo celebrado com Vítor Emanuel Lopes Andrade de Almeida Devesa. Assim, a redacção da cláusula "A duração é de um ano renovável até três anos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro" passa a ser a seguinte a partir desta data: "O presente contrato considera-se renovado nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até 30 dias após a data do despacho que vier a ser proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região do Norte vai apresentar ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/02, de 18 de Maio.

O presente contrato caducará 30 dias após a data de entrada na CCRN do despacho atrás referido, se o mesmo for de indeferimento.

Se o despacho proferido for de deferimento o presente contrato considerar-se-á, na mesma data, renovado, até ao termo do período de vigência da intervenção operacional acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final." (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Junho de 2002. - A Administradora da Comissão, Teresa do Rosário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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