Despacho 22 810/2006
Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva Máquinas 1 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 320/2001, de 12 de Dezembro, a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 98/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, relativa às máquinas, de acordo com a comunicação da Comissão Europeia 2006/C 180/03, de 2 de Agosto, é a que consta no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - No que respeita às características e à escolha dos materiais para cortinas de protecção, em especial as cortinas de tiras, a presente publicação no que diz respeito ao n.º 5.2.7.1.2, alínea b), parágrafos 1 a 6, da norma EN 848-3:1999, cuja aplicação não confere presunção de conformidade com as exigências essenciais de saúde e segurança constantes dos n.os 1.3.2, 1.3.3 e 1.4.1 do anexo I da Directiva n.º 98/37/CE, em conjugação com a exigência essencial de saúde e segurança constante do n.º 1.1.2, alínea a), desse mesmo anexo.
3 - As normas EN 1459 e EN 1726-1 não dizem respeito a riscos corridos pelo operador em caso de capotagem fortuita do carro, não dando, a esse respeito, lugar a qualquer presunção de conformidade.
4 - A presente publicação não se refere à secção 5.3.2.4, ao último parágrafo da secção 7.1.2.12, ao quadro 8 e à figura 9 da norma EN 1495:1997, relativamente aos quais não estabelece nenhuma presunção de conformidade com as disposições da Directiva n.º 98/37/CE.
5 - É revogado o despacho 11 865/2006 (2.ª série), de 2 de Junho.
25 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Hélder Oliveira.