Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2006
Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte;
Considerando que, por razões de interesse público, o Governo acordou com os operadores de transporte privados da área metropolitana de Lisboa a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados por passes sociais, recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira:
Assim:
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 28.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa resultante do acordo celebrado entre o Estado e os operadores rodoviários privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa - Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda. - no montante de (euro) 9400000, acrescido de IVA, a suportar através da Direcção-Geral do Tesouro, nos anos de 2006 e 2007.
2 - Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta do acordo a designar o representante do Estado na outorga do mesmo.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2006.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Outubro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.