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Despacho 15266/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 266/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 1254/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Junho de 2002, subdelego no 2.º comandante-geral, major-general Augusto José Monteiro Valente, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Em matéria de administração do pessoal:

1.1.1 - Autorizar a nomeação, a promoção, a colocação e transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental;

1.1.2 - Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;

1.1.3 - Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.1.4 - Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da GNR;

1.1.5 - Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde, com excepção dos que se pronunciem pela incapacidade para todo o serviço;

1.1.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

1.2 - Em matéria de administração financeira:

1.2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de Euro 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;

1.2.2 - Autorizar os pagamentos de despesas de alojamento e transporte previstos nos artigos 21.º e 21.º-A do Estatuto dos Militares da GNR;

1.2.3 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo, nos termos igualmente previstos.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 37.º, n.º 2, alínea a), da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no mencionado 2.º comandante-geral a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Em matéria específica de administração do pessoal conexa com o serviço de saúde;

2.1.1 - Homologar os pareceres das juntas médicas das unidades, com a faculdade de subdelegar nos comandantes das unidades.

2.2 - Em matéria de justiça e disciplina:

2.2.1 - Em matéria de administração de justiça e disciplina, delego a prática dos actos que a lei me confere no respeitante ao seu exercício, excepto os relativos a oficiais, sargentos-mores e sargentos-chefes, e, em todas as categorias e postos, daqueles a que corresponda pena igual ou superior a suspensão agravada ou impliquem procedimento criminal;

2.2.2 - Em matéria administrativa propriamente dita, a competência para a gestão e decisão dos processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram.

2.3 - Em matéria de administração ordinária do serviço e dos recursos postos à disposição da Guarda:

2.3.1 - Praticar, em conformidade com as minhas directivas e orientações gerais, todos os actos de gestão corrente que legalmente me estão atribuídos, com excepção dos que devam, pela sua importância, não ser delegados, nomeadamente, além de outros não especificamente referidos de idêntica natureza e relevância, os que respeitem a:

Estabelecimento de critérios gerais e de prioridades na administração dos recursos;

Administração de coronéis e oficiais generais;

Colocações e promoções por escolha;

Autorização de deslocações ao estrangeiro;

Administração de pessoal em missões de serviço no estrangeiro;

Aprovação do plano de estágios e cursos (PEC);

Nomeação para o curso de promoção a oficial superior (CPOS);

Nomeação para cursos no estrangeiro;

Organização e operações;

Planos de actividades;

Património;

Planos de satisfação de necessidades.

2.4 - É excepcionada desta delegação a competência para a apreciação e decisão de recursos hierárquicos de natureza administrativa e de justiça e disciplina que hajam de ser apreciados pelo GCG.

3 - A delegação de competências constante do presente despacho entende-se efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Maio de 2001.

5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.

6 de Junho de 2002. - O Comandante-Geral, Rui Antunes Tomás, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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