Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 557/2002, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 557/2002. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 90.º, conjugados com o n.º 1 do artigo 92.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida ao licenciado Vítor Manuel Gomes Cardoso, especialista de informática do grau 1, nível 2, do quadro da Universidade do Minho, licença sem vencimento para exercer funções na Agência Europeia para a Reconstrução no Kosovo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

31 de Maio de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda