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Despacho 15145/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 145/2002 (2.ª série). - Considerando que Jaime Raul Seixas Fonseca, técnico superior de 1.ª classe, ingressou no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) do Ministério da Educação, mais tarde transitando para o QEI criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;

Considerando que não optou pelas medidas de descongestionamento previstas no Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do diploma legal citado, passa obrigatoriamente à situação de licença sem vencimento de longa duração nos termos da lei geral, com efeitos a 1 de Março de 200, determina-se:

Jaime Raul Seixas Fonseca, agente integrado no QEI, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Março de 2000.

24 de Maio de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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