Despacho 15 145/2002 (2.ª série). - Considerando que Jaime Raul Seixas Fonseca, técnico superior de 1.ª classe, ingressou no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) do Ministério da Educação, mais tarde transitando para o QEI criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando que não optou pelas medidas de descongestionamento previstas no Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do diploma legal citado, passa obrigatoriamente à situação de licença sem vencimento de longa duração nos termos da lei geral, com efeitos a 1 de Março de 200, determina-se:
Jaime Raul Seixas Fonseca, agente integrado no QEI, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Março de 2000.
24 de Maio de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.