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Aviso 6012/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6012/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Abril de 2002, ratificada pela Assembleia Intermunicipal em reunião de 22 de Maio de 2002, foi atribuída menção de mérito excepcional ao operário altamente qualificado Serafim Cardoso de Almeida, nos termos e com efeitos previstos no artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente promoção à categoria de operário principal altamente qualificado, independentemente de concurso, com o fundamento de ser funcionário abnegado, dotado de elevado grau de responsabilidade que o prestigia a si e ao serviço público, demonstrando-se competente, com elevado profissionalismo e correcto, quer pelo grau de conhecimentos profissionais, quer pelo zelo, assiduidade e prontidão com que exerce as suas funções.

Esta menção só produzirá efeitos depois da sua publicação no Diário da República.

22 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Macedo Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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