Aviso 6004/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Abril de 2002, ratificada pela Assembleia Intermunicipal em reunião de 22 de Maio de 2002, foi atribuída menção de mérito excepcional ao operário qualificado Joaquim Nogueira Pimenta, nos termos e com efeitos previstos no artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeitos de progressão. A atribuição da presente menção de mérito excepcional posiciona o referido funcionário no escalão 2, índice 146, da sua categoria. O mérito excepcional é atribuído pelo funcionário ser competente, com elevado profissionalismo e correcto, quer pelo grau de conhecimentos profissionais, quer pelo zelo, assiduidade e prontidão com que exerce as suas funções.
Esta menção só produzirá efeitos depois da sua publicação no Diário da República.
22 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Macedo Vieira.