Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5995/2002, de 4 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5995/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional - O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, prevê a hipótese de atribuição da menção de mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções a título individual, com deliberação por parte do órgão executivo (Junta de Freguesia) e posterior ratificação pelo órgão deliberativo (Assembleia de Freguesia), prevendo-se que essas situações contribuam para a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção na respectiva carreira independentemente de concurso.

Considerando existirem condições para atribuição da menção de mérito excepcional à funcionária Fátima de Jesus, assistente administrativo, cuja conduta profissional traduz inúmeras situações de grande empenhamento e sucesso na concretização de acções atribuídas, destacada pelos seguintes aspectos:

Além dos seus elevados conhecimentos práticos, demonstra uma dedicação, zelo e sentido de responsabilidade inesgotáveis;

Tem apresentado, ao longo do tempo ao serviço da autarquia, uma total disponibilidade para executar quaisquer tarefas, fora das horas normais de serviço, quer para a população, quer para os membros da autarquia, muitas vezes com o sacrifício da sua vida pessoal.

Tem assiduidade irrepreensível.

Sem dúvida que o profissionalismo, o sentido de responsabilidade e a dedicação disponibilizada por esta funcionária ao serviço desta autarquia, deverão ser destacados, lamentando-se que os vencimentos auferidos no funcionalismo público não compensem as qualidades demonstradas.

No âmbito da legislação em vigor, entendemos que se deverá tentar fazer a justiça possível, de forma a estimular o empenho desta excelente funcionária.

Pelo exposto, proponho que a Junta de Freguesia delibere e solicite à Assembleia de Freguesia a respectiva ratificação da atribuição da menção de mérito excepcional à funcionária Fátima de Jesus, para efeitos de promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Submetida à votação, a Junta de Freguesia deliberou, por escrutínio secreto e por unanimidade, aprovar a proposta e remeter à Assembleia Municipal.

14 de Maio de 2002. - A Presidente da Junta, Susana da Rosa Correia de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda