Aviso 5983/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, foi aprovada por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia de Benquerença reunida em sessão ordinária de 30 de Abril de 2002, a proposta de criação do quadro de pessoal apresentada pela Junta de Freguesia depois de aprovada em reunião de 11 de Abril de 2002, nos termos do disposto no Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
10 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, António Luís Beites Soares.
Quadro de pessoal
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