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Aviso 5920/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5920/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sua sessão ordinária de 30 de Abril de 2002, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do que dispõe a alínea o) do artigo 53.º, por remissão da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração ao quadro privativo da Câmara Municipal de Sabrosa.

Alteração ao quadro privativo da Câmara Municipal de Sabrosa

(ver documento original)

23 de Maio de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Augusto Araújo de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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