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Edital 304/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Edital 304/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra:

Faz público, para cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que em reunião camarária realizada no dia 17 de Maio do corrente ano, foi deliberado rectificar a deliberação do executivo de 22 de Março, a qual passa a ter a seguinte redacção: "Os montantes da tarifa respeitante à limpeza de fossas e colectores particulares sejam actualizados, tendo em vista o princípio estabelecido no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 42/98, na sua redacção actual (Lei das Finanças Locais) para os seguintes valores sem IVA:

Limpeza de fossas e colectores particulares afectos à habitação até 10 m3 - 21,37 euros;

Por cada 10 adicionais ou fracção a mais - 16,20 euros;

Limpeza de fossas e colectores particulares afectos a outras utilizações - até 10 m3 - 38,46 euros;

Por cada 10 adicionais ou fracção a mais - 26 euros".

Para constar, se publica o presente edital que contém uma folha, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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