Rectificação 586/2002 - AP. - Regulamento de Taxas, Licenças e Autorizações Urbanísticas do Município de Aveiro. - Para os devidos efeitos, faz-se público que no artigo 36.º do Regulamento de Taxas, Licenças e Autorizações Urbanísticas do Município de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 (apêndice n.º 21), de 28 de Fevereiro último, onde se lê:
"Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, de acordo com o n.º 4 da Lei 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, sendo apenas aplicável aos procedimentos ou actos processuais iniciados após esta data".
Deve ler-se:
"Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, de acordo com o n.º 4 da Lei 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, sendo apenas aplicável aos procedimentos iniciados após esta data".
27 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Alberto Souto de Miranda.