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Aviso 5837/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5837/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Alcoutim, em sua reunião ordinária de 13 de Fevereiro de 2002 deliberou, por unanimidade, precedendo escrutínio secreto, atribuir a menção de mérito excepcional à técnico superior de 1.ª classe, Josélia Teixeira Vicente, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, produzindo os efeitos constantes da alínea a) do n.º 4 do supra citado artigo 30.º

De conformidade com o n.º 6 do já mencionado artigo 30.º, são os seguintes os fundamentos do mérito.

Verifica-se, desde o início das suas funções nesta autarquia, que a técnica superior de 1.ª classe, Josélia Teixeira Vicente, presta o serviço público com a maior dedicação e competência, chegando mesmo ao sacrifício da sua vida privada, designadamente fora do horário de trabalho, em fins de semana e feriados, nunca se furtando a esforços para a realização dos objectivos dos seus superiores:

Que tem desempenhado as suas funções no âmbito da acção social dedicando aos mais carenciados uma atenção e carinho que ultrapassam largamente o que se espera de um técnico desta área no exercício das suas funções;

Que junto do presidente da Câmara tem exercido com elevada competência as funções que este lhe tem destinado, revelando-se uma ajuda imprescindível no seu relacionamento institucional e com os munícipes, apresentando a maior disponibilidade sempre que se torna necessária a sua colaboração;

Que procura através da sua acção, a correcta articulação entre os que consigo trabalham, executando tarefas que, nada tendo a ver com o seu conteúdo funcional, muito a enobrecem como funcionária e muito especialmente como pessoa, é um acto de justiça o reconhecimento da sua atitude por parte dos seus superiores hierárquicos, atribuindo-lhe menção de mérito excepcional, reduzindo-lhe o tempo de serviço para efeitos de promoção na carreira, conforme dispõe a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do supracitado diploma legal.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, precedendo escrutínio secreto, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 19 de Abril de 2002.

21 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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