Despacho 15 125/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência de deliberação do senado da Universidade de Aveiro, de 5 de Junho de 2002, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Investigação em Didáctica, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - São criados na Universidade de Aveiro os cursos de formação especializada de curta e média duração em Investigação em Didáctica.
2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em coordenação com os mestrados criados junto do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro.
2.º
Objectivos
Os cursos de especialização referidos pretendem: promover uma atitude positiva e colaborativa, entre diferentes parceiros, no âmbito da componente investigativa em didáctica; desenvolver competências para realizar investigação em didáctica; contribuir para a produção de conhecimento didáctico, através da elaboração de projectos de investigação-acção.
A actualidade destes cursos, nomeadamente no que concerne ao papel de diferentes intervenientes no processo de investigação em didáctica, e a sua articulação com os mestrados, permite esperar uma procura consistente, tanto para a formação académica como para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais de ensino.
Os cursos inserem-se também nos objectivos de formação pós-graduada do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro.
A estrutura modular dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
3.º
Organização
1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do artigo 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação nas duas disciplinas obrigatórias referidas no elenco de disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem, no mínimo, 4 UC.
3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação nas duas disciplinas obrigatórias e em outras a escolher de entre as disciplinas optativas constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem, no mínimo, 8 UC.
4.º
Certificação
A aprovação nos cursos de formação especializada de curta e média duração são certificados de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada em Investigação em Didáctica conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus clausus
A definir por despacho do reitor para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com os mestrados criados junto de Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa, da Universidade de Aveiro.
7.º
Acesso
O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
8.º
Frequência
A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
14 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.
ANEXO
Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Investigação em Didáctica
Disciplina ... UC ... Área científica
1.º semestre:
Projecto de Investigação (ver nota *) ... 1,5 ... Didáctica.
Opção ... - ... Didáctica.
2.º semestre:
Metodologias de Investigação em Didáctica (ver nota *). ... 2,5 ... Didáctica.
Opção ... - ... Didáctica.
(nota *) Disciplina obrigatória.
Lista de opções
Disciplina ... UC ... Área científica
1.º semestre:
Comunicação em Sala de Aulas ... 2 ... Didáctica.
Didáctica da Geologia e Biologia ... 2,5 ... Didáctica.
Metodologia do Ensino da Física e da Química. ... 2,5 ... Didáctica.
Observação ... 3 ... Supervisão.
Supervisão Curricular ... 2 ... Desenvolvimento curricular.
Teorias e Desenvolvimento Curricular. ... 2 ... Desenvolvimento curricular.
2.º semestre:
Avaliação ... 3 ... Didáctica.
Dimensão Social e Interpessoal na Formação. ... 2 ... Supervisão.
Ensino de Línguas e Novas Tecnologias da Comunicação. ... 2 ... Didáctica.
Gestão Curricular da Especialidade. ... 2 ... Desenvolvimento curricular.
Metodologia do Ensino da Especialidade. ... 4 ... Didáctica.