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Despacho 15125/2002, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 125/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência de deliberação do senado da Universidade de Aveiro, de 5 de Junho de 2002, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Investigação em Didáctica, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - São criados na Universidade de Aveiro os cursos de formação especializada de curta e média duração em Investigação em Didáctica.

2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em coordenação com os mestrados criados junto do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro.

2.º

Objectivos

Os cursos de especialização referidos pretendem: promover uma atitude positiva e colaborativa, entre diferentes parceiros, no âmbito da componente investigativa em didáctica; desenvolver competências para realizar investigação em didáctica; contribuir para a produção de conhecimento didáctico, através da elaboração de projectos de investigação-acção.

A actualidade destes cursos, nomeadamente no que concerne ao papel de diferentes intervenientes no processo de investigação em didáctica, e a sua articulação com os mestrados, permite esperar uma procura consistente, tanto para a formação académica como para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais de ensino.

Os cursos inserem-se também nos objectivos de formação pós-graduada do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro.

A estrutura modular dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.

3.º

Organização

1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do artigo 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação nas duas disciplinas obrigatórias referidas no elenco de disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem, no mínimo, 4 UC.

3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação nas duas disciplinas obrigatórias e em outras a escolher de entre as disciplinas optativas constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem, no mínimo, 8 UC.

4.º

Certificação

A aprovação nos cursos de formação especializada de curta e média duração são certificados de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada em Investigação em Didáctica conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

6.º

Numerus clausus

A definir por despacho do reitor para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com os mestrados criados junto de Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa, da Universidade de Aveiro.

7.º

Acesso

O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

8.º

Frequência

A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.

14 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

ANEXO

Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Investigação em Didáctica

Disciplina ... UC ... Área científica

1.º semestre:

Projecto de Investigação (ver nota *) ... 1,5 ... Didáctica.

Opção ... - ... Didáctica.

2.º semestre:

Metodologias de Investigação em Didáctica (ver nota *). ... 2,5 ... Didáctica.

Opção ... - ... Didáctica.

(nota *) Disciplina obrigatória.

Lista de opções

Disciplina ... UC ... Área científica

1.º semestre:

Comunicação em Sala de Aulas ... 2 ... Didáctica.

Didáctica da Geologia e Biologia ... 2,5 ... Didáctica.

Metodologia do Ensino da Física e da Química. ... 2,5 ... Didáctica.

Observação ... 3 ... Supervisão.

Supervisão Curricular ... 2 ... Desenvolvimento curricular.

Teorias e Desenvolvimento Curricular. ... 2 ... Desenvolvimento curricular.

2.º semestre:

Avaliação ... 3 ... Didáctica.

Dimensão Social e Interpessoal na Formação. ... 2 ... Supervisão.

Ensino de Línguas e Novas Tecnologias da Comunicação. ... 2 ... Didáctica.

Gestão Curricular da Especialidade. ... 2 ... Desenvolvimento curricular.

Metodologia do Ensino da Especialidade. ... 4 ... Didáctica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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