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Despacho 15124/2002, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 124/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 6 de Junho de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro que aprovou a criação do curso de formação especializada em Multimédia em Educação, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - São criados na Universidade de Aveiro os cursos de formação especializada de curta, média e longa duração em Multimédia em Educação.

2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em coordenação com o mestrado em Multimédia em Educação.

2.º

Objectivos

Os cursos de especialização referidos no número anterior pretendem formar profissionais críticos e reflexivos no domínio da multimédia em educação e desenvolver competências na teoria e prática da multimédia.

A actualidade destes cursos, nomeadamente no que diz respeito ao papel da multimédia na educação, e a sua articulação com o mestrado em Multimédia em Educação, permite esperar uma procura consistente para a formação académica, para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais e de ensino e também para a requalificação profissional.

A estrutura dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.

3.º

Organização

1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação em duas das disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, excluídas as disciplinas de opção e de seminário, que totalizem 6 UC.

3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação em três das disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, excluídas as disciplinas de opção e de seminário, que totalizem 9 UC.

4 - O curso de formação especializada de longa duração compreende a aprovação em quatro das disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, excluídas as disciplinas de opção e de seminário, que totalizem 12 UC.

4.º

Certificação

A aprovação nos cursos de formação especializada de curta, média e longa duração são certificados de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

6.º

Numerus clausus

A definir por despacho do reitor, para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com os mestrados criados junto dos Departamentos de Didáctica e Tecnologia Educativa e de Comunicação e Arte, da Universidade de Aveiro.

7.º

Acesso

As condições de acesso aos cursos de formação especializada referidos no n.º 1.º são:

1) Titularidade de uma licenciatura em Ensino, em Novas Tecnologias da Comunicação ou em Design, ou em curso considerado equivalente, e nela tenham obtido uma classificação mínima de 12 valores;

2) O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora dos cursos de formação especializada, candidatos titulares de uma licenciatura que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência dos cursos, nomeadamente:

a) Profissionais de educação em geral;

b) Professores com responsabilidades específicas na área da informática;

c) Formadores de professores com responsabilidades de docência no domínio das tecnologias educativas;

d) Profissionais com responsabilidades de concepção e ou produção de conteúdos multimédia educativos, nomeadamente em empresas editoras de courseware multimédia;

e) Quadros de centros de formação profissional;

f) Quadros de departamentos de recursos humanos.

8.º

Frequência

A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.

10.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do mapa anexo.

ANEXO

Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Multimédia em Educação

Áreas científicas dos cursos de formação especializada (CFE):

Tecnologia Educativa (TE);

Ciências e Tecnologias de Comunicação (CTC);

Design (D).

Plano de estudos

Disciplina ... Área científica ... UC ... Escolaridade (H/S)

1.º semestre:

Desenvolvimento de Materiais e Multimédia para Educação ... TE ... 3 ... 3

Tecnologias da Comunicação em Educação ... CTC ... 3 ... 3

Design de Interacção ... D ... 3 ... 3

Opção (ver nota *) ... TE, CTC ou D ... 1,5 ... 1,5

2.º semestre:

Multimédia e Arquitecturas Cognitivas ... TE ... 3 ... 3

Comunidades de Aprendizagem Distribuídas ... CTC ... 3 ... 3

Seminário ... TE, CTC ou D ... 3 ... 3

(nota *) A determinar anualmente de entre as seguintes disciplinas:

... Área científica

Gestão de Projectos Multimédia Educacionais ... TE

Linguagens de Autoria em Educação ... TE

Avaliação de Produtos Multimédia Educacionais ... TE

Ambientes Distribuídos de Gestão da Aprendizagem ... CTC

14 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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