Despacho 15 123/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 6 de Junho de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro que aprovou a criação do curso de formação especializada em Ensino de Física e Química, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - São criados na Universidade de Aveiro cursos de formação especializada de média e longa duração em Ensino de Física e Química.
2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em coordenação com o mestrado em Ensino de Física e Química.
Artigo 2.º
Objectivos
Os cursos de Ensino de Física e Química pretendem promover o desenvolvimento de metodologias inovadoras de ensino da física e da química e, muito particularmente, em consonância com a actual reestruturação do ensino básico e secundário, bem como promover o avanço do conhecimento, propiciando uma formação pós-graduada no âmbito da física-química-educação no sentido de conseguir, nas escolas, um ensino de melhor qualidade.
A actualidade destes cursos, e a sua articulação com o mestrado, permite esperar uma procura consistente, tanto para formação académica como para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais de ensino. Os cursos inserem-se também nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.
A estrutura modular dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
Artigo 3.º
Organização
1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do artigo 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
2 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação num grupo constituído por uma ou mais disciplinas de cada área científica (Física, Química e Didáctica e Tecnologia Educativa) constantes do quadro anexo que totalizem, no mínimo, 8 UC.
3 - O curso de formação especializada de longa duração compreende a aprovação num grupo constituído por uma ou mais disciplinas de cada área científica (Física, Química e Didáctica e Tecnologia Educativa) constantes do quadro anexo que totalizem, no mínimo, 12 UC.
Artigo 4.º
Certificação
A aprovação nos cursos de formação especializada de média e longa duração é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
Artigo 5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência noutros cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
Artigo 6.º
Numerus clausus
A definir por despacho do reitor em cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Ensino de Física e Química.
Artigo 7.º
Acesso
O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
Artigo 8.º
Frequência
A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
Artigo 9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
Artigo 10.º
Plano de estudos
O constante do mapa anexo.
ANEXO
Plano de estudos dos cursos de Formação Especializada em Ensino de Física e Química
(ver documento original)
Disciplinas de opção
Disciplina ... Área científica ... UC
Opção I:
Física dos Materiais ... Física ... 2
Física do Ambiente e do Clima ... Física ... 2
Química dos Elementos no Ambiente ... Química ... 2
Polímeros ... Química ... 2
Epistemologia da Ciência e Ensino das Ciências.Didáctica e Tecnologia Educativa.2
Análise, Planeamento e Avaliação Curricular em Física e Química. ... Didáctica e Tecnologia Educativa. ... 2
Opção II:
Física das Ondas ... Física ... 2
Física da Terra e do Espaço ... Física ... 2
Química dos Materiais ... Química ... 2
Avaliação ... Didáctica e Tecnologia Educativa.2
Temas Actuais de Investigação em Didáctica das Ciências. ... Didáctica e Tecnologia Educativa.2
14 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.