Despacho 15 122/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 6 de Junho de 2002 do reitor da Universidade de Aveiro que aprovou a criação do curso de formação especializada em Física das Energia Renováveis, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - São criados na Universidade de Aveiro, na área de Física Aplicada, cursos de formação especializada de curta e média duração em Física das Energia Renováveis.
2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em coordenação com os mestrados em Física Aplicada, em Ensino de Física e Química e em Ensino da Física.
2.º
Objectivos
O curso em Física das Energias Renováveis ambiciona dar uma formação especializada na área das energias renováveis, com especial ênfase na física da conversão directa de energia solar, eólica e ondas em energia eléctrica, dando uma visão integrada dos sistemas, desde os novos materiais de conversão até ao dimensionamento de sistemas práticos.
A actualidade deste curso e a sua articulação com os mestrados permitem esperar uma procura consistente, tanto para formação académica como para formação contínua e especializada dos quadros profissionais da física aplicada e professores do ensino básico e secundário. Também se insere nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.
A estrutura modular dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
3.º
Organização
1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do ponto 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem, no mínimo, 4 UC.
3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem, no mínimo, 8 UC.
4.º
Certificação
A aprovação nos cursos de formação especializada de curta e média duração é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada em Física das Energias Renováveis conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência noutros cursos de formação especializada, no mestrado em Ensino de Física e Química, no mestrado em Ensino da Física e no mestrado em Física Aplicada, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus clausus
A definir por despacho do reitor em cada edição dos cursos e em articulação com os mestrados em Física Aplicada, em Ensino de Física e Química e em Ensino da Física.
7.º
Acesso
O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo Despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
8.º
Frequência
A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
10.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do mapa anexo.
ANEXO
Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Física das Energias Renováveis
Disciplina ... Área científica ... UC
1.º semestre:
Energia Solar ... Física Aplicada ... 2
Caracterização de Semicondutores. ... Física Aplicada ... 2
2.º semestre:
Energia das Ondas ... Física Aplicada ... 2
Energia Eólica ... Física Aplicada ... 2
14 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.