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Despacho 15115/2002, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 115/2002 (2.ª série). - Considerando a recente definição do Sistema Português de Ecogestão e Auditoria, vulgarmente designado por EMAS, consubstanciado pelo Decreto-Lei 142/2002, de 20 de Maio;

Considerando que pelo n.º 3.º da Portaria 455/99, de 23 de Junho, é prevista a intervenção, sob a forma de despacho, do presidente do Instituto do Ambiente a fim de completar o quadro normativo nacional:

Determino:

1 - O valor do parâmetro H (custo médio horário) de um técnico especializado equiparado a técnico superior de 2.ª classe é fixado em Euro 35,47 (7111$).

2 - O valor do parâmetro K (factor correspondente a custos estruturais) é fixado em 1,5.

Mais, determino a revogação do despacho 14 923/99, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Agosto de 1999.

19 de Junho de 2002. - O Presidente, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 142/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Designa as entidades responsáveis pelo Sistema Português de Ecogestão e Auditoria (EMAS), para assegurar a aplicação na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 761/2001 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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