Despacho 15 115/2002 (2.ª série). - Considerando a recente definição do Sistema Português de Ecogestão e Auditoria, vulgarmente designado por EMAS, consubstanciado pelo Decreto-Lei 142/2002, de 20 de Maio;
Considerando que pelo n.º 3.º da Portaria 455/99, de 23 de Junho, é prevista a intervenção, sob a forma de despacho, do presidente do Instituto do Ambiente a fim de completar o quadro normativo nacional:
Determino:
1 - O valor do parâmetro H (custo médio horário) de um técnico especializado equiparado a técnico superior de 2.ª classe é fixado em Euro 35,47 (7111$).
2 - O valor do parâmetro K (factor correspondente a custos estruturais) é fixado em 1,5.
Mais, determino a revogação do despacho 14 923/99, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Agosto de 1999.
19 de Junho de 2002. - O Presidente, João Gonçalves.