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Despacho 15087/2002, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 087/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - I - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 12 722/2002, de 6 de Novembro, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Junho de 2002, subdelego:

1 - Nas coordenadoras dos Serviços Locais da Amadora, Cascais, Mafra e Oeiras, respectivamente licenciadas Maria da Piedade Esteves Augusto, Maria José Jesus Abrantes Coutinho, Maria de Fátima Jorge Vaz Antunes Franco e Isabel dos Santos Almeida, as competências para:

1.1 - Em matéria de acção social:

1.1.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao montante de 160 000$ (Euro 798,08), referente a um único processamento, e de 100 000$ (Euro 498,80) mensais durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.1.2 - Autorizar a concessão de subsídios a refugiados e candidatos a asilo;

1.1.3 - Fixar o montante das comparticipações devida pelos familiares referentes à frequência de amas;

1.1.4 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento;

1.1.5 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade dos serviços do Centro Distrital;

1.1.6 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licença de modelo próprio;

1.1.7 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação, de manutenção e outros de natureza análoga às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.1.8 - Autorizar subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao montante de 150 000$ (Euro 748,20);

1.2 - Em matéria de gestão financeira:

1.2.1 - Movimentar as contas bancárias juntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;

1.2.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.2.3 - Visar documentos de receita e despesa;

1.2.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

1.3 - Em matéria de gestão de pessoal:

1.3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

1.3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.3.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3.5 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, de acordo com as orientações superiores;

1.3.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.7 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.3.8 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2 - Na licenciada Cilísia Maria Figueiredo Pereira Casimiro Albuquerque, relativamente aos serviços de acção social sediados em Sacavém e Moscavide, na licenciada Maria da Graça Ascensão Teixeira de Quadros, relativamente ao serviço de acção social sediado em Odivelas, na licenciada Maria de Lurdes Marques dos Santos Martins, relativamente aos serviços de acção social sediados em Torres Vedras, Cadaval, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço, na licenciada Maria Perpétua Correia Carvalho Oliveira, relativamente aos serviços de acção social sediados em Vila Franca de Xira, Alenquer, Azambuja e Arruda dos Vinhos, e na licenciada Maria Alzira Roque de Almeida, relativamente ao serviço de acção social sediado em Loures, a competência para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos correntes do serviço;

2.2 - Aprovar planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas;

2.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março;

2.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer o pedido por telefone ou faxe, em caso de urgência;

2.6 - Autorizar deslocações em serviço que não concedam direito ao pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte dentro das orientações superiores existentes;

2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.9 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao montante de 160 000$ (Euro 798,08), referentes a um único processamento, e de 100 000$ (Euro 498,80) mensais durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.10 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas;

2.11 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

2.12 - Autorizar o pagamento de subsídio de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas e famílias de acolhimento;

2.13 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade dos serviços do Centro Distrital;

3 - Nas licenciadas Maria Manuela de Jesus Gonçalves e Isabel Maria Martins Lopes, respectivamente dos Serviços de Acção Social de Sintra e de Queluz, do ex-Serviço Sub-Regional de Sintra, a competência para:

3.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos e famílias em situação de carência social de qualquer natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao montante de 160 000$ (Euro 798,08), referente a um único processamento, e de 100 000$ (Euro 498,80) mensais durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.2 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de 150 000$ (Euro 748,20);

3.3 - Assinar as declarações de isenção da taxa moderadora;

3.4 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;

3.5 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

3.6 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.8 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.9 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos correntes do serviço.

II - Mais são ratificados, pelo presente, todos os actos dos delegados praticados até esta data no âmbito da presente subdelegação.

5 de Junho de 2002. - A Directora da Unidade de Acção Social, Otília Maria Tomás Soares Queirós.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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