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Despacho 14969/2002, de 2 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 969/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências conferida pelo despacho 13 124/2002 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 2002, subdelego:

1 - Nas chefes de equipa do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Olímpia Monteiro Antunes de Jesus Reis, Maria Helena Piedade, Idalina Maria Pinto Zaragoza Cunha Baptista, Júlia Maria Pontes Martinó Silva Pontes, Maria Helena Baptista Santos e Maria Teresa da Silva Delgado dos Santos Ferreira, no que respeita ao âmbito das suas equipas, o poder para:

1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência; 1.2

1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas no artigo 5.º do anexo da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

1.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Setembro de 2001, excepto para a chefe de equipa Maria Olímpia Monteiro Antunes de Jesus Reis, que produz efeitos desde 14 de Março de 2002.

17 de Junho de 2002. - O Director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Rui Manuel Jacobetty de Oliveira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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