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Edital 866/2002, de 1 de Julho

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Texto do documento

Edital 866/2002 (2.ª série). - Referência CD-Q-24-DRH/2002. - A Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, professora catedrática e reitora da Universidade de Aveiro, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, conjugado com o artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 37.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de um lugar de professor associado do grupo/subgrupo 4 - Matemática.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão:

1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 41.º, 42.º e 43.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

2 - Os concorrentes deverão deter conhecimentos básicos da língua portuguesa, tanto a nível escrito como oral.

2.1 - Para comprovação deste requisito, o júri poderá propor aos candidatos a realização de uma prova de conhecimentos escrita e ou oral.

2.2 - Sem prejuízo de entendimento em contrário, presumem-se detentores de conhecimentos básicos de língua portuguesa os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa e os restantes concorrentes de nacionalidade estrangeira residentes no País há mais de dois anos.

2.3 - Os concorrentes que, na sequência da prova a que alude o n.º 2.1, não comprovarem o conhecimento da língua portuguesa, nos termos do n.º 2, serão excluídos do presente concurso.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em quaisquer das alíneas do n.º 1;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de que o interessado possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Cópia simples do bilhete de identidade.

III - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

IV - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence;

d) Especialidade adequada ao grupo/subgrupo para que foi aberto o concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

g) Data e assinatura.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no 1.º piso do novo Edifício Central e da Reitoria, no Campus Universitário de Santiago 3810-193 Aveiro, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º II e, concomitantemente, do cumprimento do exarado no n.º III, desde que esses documentos já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

VI - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou de não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições neste edital estabelecidas.

VII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do ECDU, a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, na observância do consagrado nos artigos 48.º e 49.º, n.º 2, sendo dada preferência aos candidatos da área matemática de Análise Complexa.

VIII - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º a 48.º, artigo 49.º, n.º 2, e 50.º a 52.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

IX - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.

17 de Junho de 2002. - A Reitora, Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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