Aviso 8066/2002, de 1 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Alcochete
-
Fonte: Diário da República n.º 149/2002, Série II de 2002-07-01.
-
Data:
2002-07-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 8066/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no hall de entrada da escola sede, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2001.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
17 de Junho de 2002. - A Vice-Presidente do Conselho Executivo, Dulcínia Fero.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2030646.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2030646/aviso-8066-2002-de-1-de-julho