Despacho 22515/2006, de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 214, de 07.11.2006, Pág. 24546
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Data:
2006-11-07
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Secções desta página::
Nomeia o coronel Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, para desempenhar funções de director técnico, em regime de não residente, do projecto n.º 12, "Escola de Aviação", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
Despacho 22 515/2006
1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o coronel PILAV 017956-G, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, por um período de 111 dias, com início em 12 de Setembro de 2006, para desempenhar funções de director técnico, em regime de não residente, do projecto n.º 12, "Escola de Aviação", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
17 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e
dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/07/plain-203063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203063.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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