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Aviso 8053/2002, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8053/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto de 15 de Maio de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete-lhe genericamente funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto.

6 - Requisitos para admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e possuir categoria imediatamente inferior à do lugar a que se candidata na estrutura da respectiva carreira, desde que tenha, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação com a graduação de 0 a 5 valores, sendo a classificação igual à soma das obtidas nos diferentes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Capacidade de relacionamento.

7.4 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.5 - A indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço reportada aos anos exigidos, como requisito especial do concurso;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes a para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Fotocópia das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo sempre ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Soares Ferreiro Sampaio Maciel Barbosa, directora de serviços da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria de Lourdes dos Santos Caldas Oliveira, chefe de secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cláudia Ofélia de Melo Ferreira da Silva Ramos Pereira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

José Joaquim Pitrez de Carvalho, assistente administrativo especialista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

11 de Junho de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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