de 7 de Novembro
Pela Portaria 541/2005, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Fontes e Carvalhal (processo 4008-DGRF), situada no município de Abrantes, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Fontes.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Fontes e Carvalhal (processo 4008-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Souto, município de Abrantes, com a área de 1070 ha, ficando a mesma com a área total de 4799 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.
(ver documento original)