de 7 de Novembro
Pela Portaria 1280/2004, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Miranda do Corvo (processo 3863-DGRF), situada no município de Miranda do Corvo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Miranda do Corvo.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º, no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Corvo:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Miranda do Corvo (processo 3863-DGRF), criada pela Portaria 1280/2004, de 11 de Outubro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, ao Clube de Caçadores de Miranda do Corvo, com o número de pessoa colectiva 501858920 e sede no Campo de Tiro, Zona Industrial, 3220 Miranda do Corvo, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Miranda do Corvo (processo 4416-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lamas, Miranda do Corvo e Vila Nova, município de Miranda do Corvo, com a área de 1602 ha.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.
(ver documento original)