Aviso 8031/2002, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Norte
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Fonte: Diário da República n.º 147/2002, Série II de 2002-06-28.
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Data:
2002-06-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8031/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte relativa a cada Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do citado diploma.
11 de Junho de 2002. - Pelo Administrador-Delegado Regional do Norte, o Director da Unidade de Recursos Humanos, Jorge Manuel Bessa Lage.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2030478.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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