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Despacho 14761/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 761/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 316-A/2000 e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001 (2.ª série), de 25 Maio, delego ou subdelego na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Dr.ª Maria José Monteiro Campos Tinoco, a competência para:

1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de Euro 450, referentes a um único processamento, e de Euro 250 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 125 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;

3 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 750;

4 - Autorizar pagamentos de apoios complementares até ao montante de Euro 750;

5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

6 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital;

7 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licenciamento em modelo próprio;

8 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentado pelos serviços;

9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

10 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura;

11 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adopção ou a continuação da permanência a seu cargo;

12 - Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;

13 - Representar o centro distrital na negociação e celebração de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), incluindo associações mutualistas, desde que autorizados pelo director distrital;

14 - Instruir e organizar os processos de registo de IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica;

15 - Fiscalizar o cumprimento dos acordos de cooperação, bem como o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;

16 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

17 - Elaborar e acompanhar a execução do orçamento-programa;

18 - Acompanhar os processos de apoio judiciário;

19 - Autorizar despesas relacionadas com projectos especiais, até ao montante de Euro 250;

20 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;

21 - Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado e ISSS;

22 - Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;

23 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

24 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;

25 - Autorizar a participação dos funcionários da Unidade de PSC em reuniões;

No âmbito do rendimento mínimo garantido:

26 - Requerer as prestações de segurança social a que o titular tenha direito, nos casos em que este não o possa fazer por si;

27 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição da prestação pecuniária;

No âmbito de outras prestações de cidadania:

28 - Decidir sobre a atribuição dos requerimentos das pensões sociais, de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

29 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

30 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2001 até à data da sua publicação.

2 de Maio de 2002. - O Director, Manuel M. A. Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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