Despacho 14 761/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 316-A/2000 e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001 (2.ª série), de 25 Maio, delego ou subdelego na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Dr.ª Maria José Monteiro Campos Tinoco, a competência para:
1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de Euro 450, referentes a um único processamento, e de Euro 250 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 125 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;
3 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 750;
4 - Autorizar pagamentos de apoios complementares até ao montante de Euro 750;
5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;
6 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital;
7 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licenciamento em modelo próprio;
8 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentado pelos serviços;
9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;
10 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura;
11 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adopção ou a continuação da permanência a seu cargo;
12 - Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;
13 - Representar o centro distrital na negociação e celebração de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), incluindo associações mutualistas, desde que autorizados pelo director distrital;
14 - Instruir e organizar os processos de registo de IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica;
15 - Fiscalizar o cumprimento dos acordos de cooperação, bem como o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;
16 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;
17 - Elaborar e acompanhar a execução do orçamento-programa;
18 - Acompanhar os processos de apoio judiciário;
19 - Autorizar despesas relacionadas com projectos especiais, até ao montante de Euro 250;
20 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;
21 - Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado e ISSS;
22 - Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;
23 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
24 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;
25 - Autorizar a participação dos funcionários da Unidade de PSC em reuniões;
No âmbito do rendimento mínimo garantido:
26 - Requerer as prestações de segurança social a que o titular tenha direito, nos casos em que este não o possa fazer por si;
27 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição da prestação pecuniária;
No âmbito de outras prestações de cidadania:
28 - Decidir sobre a atribuição dos requerimentos das pensões sociais, de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
29 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
30 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2001 até à data da sua publicação.
2 de Maio de 2002. - O Director, Manuel M. A. Pimentel.