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Aviso 8025/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8025/2002 (2.ª série). - O conselho administrativo do Instituto de Investigação Científica Tropical, em reunião do dia 29 de Abril de 2002, no sentido de garantir maior flexibilidade de gestão financeira e patrimonial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 532/79, de 31 de Dezembro, deliberou delegar competência para autorizar despesas para a aquisição de bens e serviços correntes, no respeito das normas da Direcção-Geral do Orçamento, dos respectivos contratos e legislação aplicável, pela forma seguinte:

1) No presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, Prof. Doutor Joaquim Alberto da Cruz e Silva - até ao limite de Euro 125 000;

2) No vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical Prof. Doutor António Augusto Guerra Réffega - até ao limite de Euro 125 000;

3) No vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical Dr. Inácio José Guerreiro - até ao limite de Euro 125 000;

4) No director de serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica Tropical, Dr. António José Lopes de Melo - até ao limite de Euro 2500;

5) Nos directores de departamento do Instituto de Investigação Científica Tropical - até ao limite de Euro 2500;

6) Nos directores das unidades funcionais do Instituto de Investigação Científica Tropical - até ao limite de Euro 2500;

7) Na directora do Centro de Documentação e Informação do Instituto de Investigação Científica Tropical - até ao limite de Euro 2500.

Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos supramencionados dirigentes.

2 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 532/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical (LNICT) procedendo à definição das suas atribuições e estabelecendo a estrutura e competências dos seus serviços. O LNICT compreende os seguintes órgãos e serviços: o presidente, o conselho geral, a comissão executiva, o conselho administrativo e o conselho técnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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