Aviso 8025/2002 (2.ª série). - O conselho administrativo do Instituto de Investigação Científica Tropical, em reunião do dia 29 de Abril de 2002, no sentido de garantir maior flexibilidade de gestão financeira e patrimonial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 532/79, de 31 de Dezembro, deliberou delegar competência para autorizar despesas para a aquisição de bens e serviços correntes, no respeito das normas da Direcção-Geral do Orçamento, dos respectivos contratos e legislação aplicável, pela forma seguinte:
1) No presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, Prof. Doutor Joaquim Alberto da Cruz e Silva - até ao limite de Euro 125 000;
2) No vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical Prof. Doutor António Augusto Guerra Réffega - até ao limite de Euro 125 000;
3) No vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical Dr. Inácio José Guerreiro - até ao limite de Euro 125 000;
4) No director de serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica Tropical, Dr. António José Lopes de Melo - até ao limite de Euro 2500;
5) Nos directores de departamento do Instituto de Investigação Científica Tropical - até ao limite de Euro 2500;
6) Nos directores das unidades funcionais do Instituto de Investigação Científica Tropical - até ao limite de Euro 2500;
7) Na directora do Centro de Documentação e Informação do Instituto de Investigação Científica Tropical - até ao limite de Euro 2500.
Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos supramencionados dirigentes.
2 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)