Aviso 8023/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificado o docente Paulo Alexandre Marques Fernandes, da Escola Secundária de D. Manuel I, de Beja, com última residência conhecida na Rua da Lavoura, sem número, 7800 Beja, de que, por meu despacho de 26 de Novembro de 2001 proferido no âmbito da competência que me é conferida pelo artigo 116.º, n.º 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, lhe foi aplicada a pena de suspensão, prevista no artigo 24.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, graduada em 30 dias, na sequência do processo disciplinar n.º 10.07-02/2001-DRA-400099, que lhe foi instaurado.
13 de Junho de 2002. - O Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos.