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Aviso 5829/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5829/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 29 de Abril de 2002, aprovou a actualização da Tabela de Taxa e Licenças, conforme se refere a tabela em anexo.

21 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Viegas Feliciano.

Taxa e licenças

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

Artigo 1.º

Taxas a cobrar pela prestação de serviços

Prestação de serviços

1 - Taxa de atestados:

1.1 - Atestados diversos - 2 euros;

1.2 - Atestados p/licença de uso e porte de arma - 3,50 euros;

1.3 - Atestados p/declaração de exercício de actividade - 4,75 euros;

1.4 - Atestados p/licença de registo de patente - 4,75 euros;

1.5 - Atestados p/licença de habitabilidade - 3,50 euros;

1.5 - Atestados p/fins militares - isentos;

1.6 - Atestados p/assistência judiciária - isentos;

1.7 - Confirmações em impressos próprios - 1 euro;

1.8 - Confirmações em impressos próprios p/efeitos bancários - 1,50 euros.

2 - Taxa de certidões e fotocópias:

2.1 - Termos de identidade, idoneidade ou justificação administrativa - 3 euros.

3 - Autenticação de documentos:

3.1 - Autenticações até quatro folhas (oito páginas) - 20 euros;

3.2 - A partir da oitava página - 2,50 euros (cada).

Venda de serviços

1 - Fotocópias:

1.1 - A/4, cada - 0,15 euros;

1.2 - A/4, com verso, cada - 0,17 euros;

1.3 - A/3, cada - 0,20 euros;

1.4 - A/3, com verso, cada - 0,22 euros.

2 - Utilização do balneário:

2.1 - Banho quente ou frio - 1 euro.

Observações:

Estão isentos do pagamento de taxas a cobrar pela prestação de serviços, as pessoas comprovadamente carenciadas.

Taxas

Registo de canídeos:

1.1 - Registo inicial - 4,15 euros.

1.2 - Licenças:

1.3.1 - Cães com fins económicos - 4,15 euros;

1.3.2 - Cães de companhia - 8 euros;

1.3.3 - Cães de caça - 10 euros.

Contra-ordenação por falta de registo e licenciamento

Coimas:

1 - Falta de registo:

1.1 - Falta de registo - 8,30 euros;

1.2 - 1.ª reincidência por falta de registo - 12,45 euros;

1.3 - Reincidências seguintes - 24,90 euros.

2 - Falta de licença de detenção, posse e circulação:

2.1 - Falta de licença de detenção, posse e circulação - 8,30 euros;

2.2 - 1.ª reincidência por falta de licença - 12,45 euros;

2.3 - Reincidências seguintes - 24,90 euros.

3 - Falta de açamo, trela e coleira:

3.1 - Falta de açamo ou trela, nos cães, e coleira nos gatos - 8,30 euros;

3.2 - Reincidência - 16,60 - euros.

Observações - Licenças de canídeos:

1.ª A renovação de licenças é feita anualmente em Junho e Julho, implicando um agravamento de 30% no caso de renovação feita fora do prazo.

2.ª Os cães destinados a guias de pessoas deficientes, guardas de estabelecimentos de Estado, corpos administrativos, de beneficência, de utilidade pública, são gratuitos.

Aprovado por pela Junta de Freguesia em reunião de 15 de Abril de 2002.

Aprovado por pela Assembleia de Freguesia em reunião de 29 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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