Aviso 5829/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 29 de Abril de 2002, aprovou a actualização da Tabela de Taxa e Licenças, conforme se refere a tabela em anexo.
21 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Viegas Feliciano.
Taxa e licenças
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
Artigo 1.º
Taxas a cobrar pela prestação de serviços
Prestação de serviços
1 - Taxa de atestados:
1.1 - Atestados diversos - 2 euros;
1.2 - Atestados p/licença de uso e porte de arma - 3,50 euros;
1.3 - Atestados p/declaração de exercício de actividade - 4,75 euros;
1.4 - Atestados p/licença de registo de patente - 4,75 euros;
1.5 - Atestados p/licença de habitabilidade - 3,50 euros;
1.5 - Atestados p/fins militares - isentos;
1.6 - Atestados p/assistência judiciária - isentos;
1.7 - Confirmações em impressos próprios - 1 euro;
1.8 - Confirmações em impressos próprios p/efeitos bancários - 1,50 euros.
2 - Taxa de certidões e fotocópias:
2.1 - Termos de identidade, idoneidade ou justificação administrativa - 3 euros.
3 - Autenticação de documentos:
3.1 - Autenticações até quatro folhas (oito páginas) - 20 euros;
3.2 - A partir da oitava página - 2,50 euros (cada).
Venda de serviços
1 - Fotocópias:
1.1 - A/4, cada - 0,15 euros;
1.2 - A/4, com verso, cada - 0,17 euros;
1.3 - A/3, cada - 0,20 euros;
1.4 - A/3, com verso, cada - 0,22 euros.
2 - Utilização do balneário:
2.1 - Banho quente ou frio - 1 euro.
Observações:
Estão isentos do pagamento de taxas a cobrar pela prestação de serviços, as pessoas comprovadamente carenciadas.
Taxas
Registo de canídeos:
1.1 - Registo inicial - 4,15 euros.
1.2 - Licenças:
1.3.1 - Cães com fins económicos - 4,15 euros;
1.3.2 - Cães de companhia - 8 euros;
1.3.3 - Cães de caça - 10 euros.
Contra-ordenação por falta de registo e licenciamento
Coimas:
1 - Falta de registo:
1.1 - Falta de registo - 8,30 euros;
1.2 - 1.ª reincidência por falta de registo - 12,45 euros;
1.3 - Reincidências seguintes - 24,90 euros.
2 - Falta de licença de detenção, posse e circulação:
2.1 - Falta de licença de detenção, posse e circulação - 8,30 euros;
2.2 - 1.ª reincidência por falta de licença - 12,45 euros;
2.3 - Reincidências seguintes - 24,90 euros.
3 - Falta de açamo, trela e coleira:
3.1 - Falta de açamo ou trela, nos cães, e coleira nos gatos - 8,30 euros;
3.2 - Reincidência - 16,60 - euros.
Observações - Licenças de canídeos:
1.ª A renovação de licenças é feita anualmente em Junho e Julho, implicando um agravamento de 30% no caso de renovação feita fora do prazo.
2.ª Os cães destinados a guias de pessoas deficientes, guardas de estabelecimentos de Estado, corpos administrativos, de beneficência, de utilidade pública, são gratuitos.
Aprovado por pela Junta de Freguesia em reunião de 15 de Abril de 2002.
Aprovado por pela Assembleia de Freguesia em reunião de 29 de Abril de 2002.