Aviso 5828/2002, de 28 de Junho
Aviso 5828/2002 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Monte Gordo em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna público que se encontra afixado, em local apropriado, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º da mesma lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Viegas Feliciano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2030374.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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