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Aviso 5812/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5812/2002 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal, com data de 29 de Outubro de 2001, foram renovados, por mais um ano, os contratos de trabalho a termo certo, aos seguintes indivíduos:

Elisa Maria Pereira Dinis - auxiliar de acção educativa, a partir de 4 de Dezembro de 2001.

Margarida Maria da Fonseca Cabral - auxiliar de acção educativa, a partir de 4 de Dezembro de 2001.

Paula Alexandra Coelho dos Santos - auxiliar de acção educativa, a partir de 4 de Dezembro de 2001.

Maria Rosa Figueiredo da Costa Mendes - auxiliar dos serviços gerais, a partir de 4 de Dezembro de 2001.

Cesaltina da Conceição da Cruz Ferreira Pires - auxiliar dos serviços gerais, a partir de 2 de Janeiro de 2002.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

13 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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