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Edital 293/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Edital 293/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 17 de Março de 2002 deliberou, por unanimidade, actualizar as tarifas dos serviços de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais domésticas.

Tendo a Câmara colocado o assunto facultativamente à Assembleia Municipal veio esta, na sua reunião de 19 de Abril do corrente ano, da sessão ordinária desse mês, deliberado, por maioria, concordar.

Assim, as tarifas actualizadas, que entrarão em vigor nos consumos registados a partir de Maio de 2002, são as seguintes:

Água:

Consumo doméstico:

1.º escalão - de 0 a 5 m3 - 0,26 euros;

2.º escalão - de 0 a 10 m3 - 0,42 euros;

3.º escalão - de 0 a 15 m3 - 0,55 euros;

4.º escalão - de 0 a 20 m3 - 0,70 euros;

5.º escalão - de 0 a 25 m3 - 0,84 euros;

6.º escalão - superior a 25 m3 - 1,21 euros.

Consumo não doméstico:

Consumo comercial, agrícola e industrial:

1.º escalão - de 0 a 10 m3 - 0,63 euros;

2.º escalão - de 0 a 50 m3 - 0,90 euros;

3.º escalão - superior a 50 m3 - 1,37 euros.

Consumo de instituições de beneficência, agremiações culturais, desportivas e colectividades de interesse público:

Escalão único - 0,26 euros/m3.

Consumo para os organismos do Estado (administração central):

Escalão único - 1,16 euros/m3.

Consumo para as autarquias locais:

Escalão único - 0,55 euros/m3.

Tarifas de disponibilidade:

Até 15 mm - 1,58 euros;

Até 20 mm - 2,61 euros;

Até 25 mm - 3,14 euros;

Até 30 mm - 5,76 euros;

Até 40 mm - 8,48 euros;

Até 50 mm - 13,97 euros;

Superior a 50 mm - 52,37 euros.

Aos valores referidos acresce o IVA à taxa legal.

Saneamento:

Tarifa mensal de utilização de saneamento.

Utilizador doméstico, organismos oficiais e de interesse colectivo:

Fórmula: Tu = a + b x c

Tu - tarifa de utilização.

a - tarifa de disponibilidade igual a 1,58 euros.

b - preço do metro cúbico consumido igual a 0,21 euros.

Actual proposta:

c - consumo de água de cada utilizador, ou o caudal medido de águas residuais rejeitadas, em metros cúbicos mês.

Limite máximo de Tu = 5,24 euros.

Utilizador não doméstico: comércio, serviços, indústria hoteleira e similares, actividades agrícolas, indústria extractiva e transformadora:

Fórmula: Tu = 2a + 3 x b x c

Tu - tarifa de utilização.

a - tarifa de disponibilidade igual a 2,10 euros.

b - preço por metro cúbico consumido igual a 0,21 euros.

c - consumo de água de cada utilizador, ou o caudal medido de águas residuais rejeitadas, em metros cúbicos mês.

Limite máximo de Tu = 15,71 euros.

Outras tarifas:

Aferição do contador - 15,71 euros;

Ligação do contador à rede - 10,48 euros;

Restabelecimento - 18,33 euros;

Instalação do contador - 10,48 euros;

Detecção de fugas - 26,19 euros;

Inscrição de canalizadores - 44,52 euros.

Tarifas de ensaios de canalização interior (redes de águas e esgotos):

Até 5 dispositivos - 20,95 euros;

De 6 a 20 - 52,37 euros;

Superior a 20/por dispositivo - 2,61 euros;

Vistoria final (redes de águas e esgotos) - 11,52 euros.

Nota. - As tarifas de ensaios e de vistoria final quando respeitarem a uma única rede serão reduzidas a metade dos valores referenciados.

Aos valores referidos acresce o IVA à taxa legal.

Tarifas de execução de ramais de ligação:

Água:

A execução de ramais de ligação será debitada de acordo com a tabela apresentada, acrescida de IVA, a qual por sua vez foi calculada em função do custo médio de ramais executados de acordo com as condições da tabela.

Diâmetro da tubagem ... Ramais até 1" Proposta ... Ramais de 1 1/2" Proposta ... Ramais de 2" Proposta

Ramais com extensão:

Até 10 m ... 115,23 euros ... 183,31 euros ... 225,20 euros

Entre 10 e 15 m ... 154,51 euros ... 222,59 euros ... 264,48 euros

Superior a 15 m e até a 25 m ... 233,07 euros ... 301,15 euros ... 343,05 euros

Nota. - Nas ruas ou zonas onde sejam executados ramais de dimensões superiores às indicadas na tabela apresentada, a cobrança será efectuada com base no custo específico do ramal, acrescido de 25% sobre os materiais para encargos de armazenamento, incluindo quebras e perdas, de 100% sobre a mão-de-obra para os encargos sociais e 6% sobre o total para despesas de administração, mediante a apresentação de factura discriminada que indicará não somente as quantidades de material utilizado e os seus preços unitários, mas também a mão-de-obra e respectivos salários o tempo de utilização de equipamento e material de transporte, bem como outros encargos directamente relacionados com a execução do trabalho. Estes critérios igualmente se aplicarão a todos os ramais tipificados na tabela acima referenciada, se for essa vontade expressa em requerimento a apresentar à entidade gestora, sendo o valor final, aquele que resultar do apuramento então efectuado.

Saneamento - a execução de ramais de saneamento e pluviais, será debitada de acordo com a tabela a seguir apresentada, acrescida de IVA, a qual por sua vez foi calculada em função do custo médio de ramais executados de acordo com as condições da tabela.

Diâmetro da tubagem ... Ramais de 125 mm Proposta ... Ramais de 160 mm Proposta ... Ramais de 200 mm Proposta

Ramais com extensão:

Até 10 m ... 274,96 euros ... 327,34 euros ... 379,71 euros

Entre 10 e 15 m ... 314,24 euros ... 379,71 euros ... 445,18 euros

Superior a 15 m e até a 25 m ... 366,62 euros ... 445,16 euros ... 523,74 euros

Nota. - Nas ruas onde sejam executados ramais de dimensões superiores às indicadas no quadro acima a taxa a cobrar será calculada com base no custo específico do ramal, acrescido de 25% sobre os materiais (perdas e quebras); o adicional de 100% sobre a mão-de-obra (encargos sociais) e 6% do total para despesas de administração, mediante a apresentação de factura discriminada que indicará não somente as quantidades de material utilizado e os seus preços unitários, mas também a mão-de-obra e respectivos salários o tempo de utilização de equipamento e material de transporte, bem como outros encargos directamente relacionados com a execução do trabalho. Estes critérios igualmente se aplicarão a todos os ramais tipificados na tabela acima referenciada, se for essa vontade expressa em requerimento a apresentar à entidade gestora, sendo o valor final, aquele que resultar do apuramento então efectuado.

Será efectuada uma redução de 30% nas tarifas de execução de ramais de saneamento e esgotos pluviais cujos pedidos de ligação às redes novas sejam efectuados no prazo de seis meses após o início de exploração das mesmas.

Tarifas de serviço do limpa fossas - a taxa de prestação do serviço de limpa fossas, com IVA excluído, tem os seguintes valores:

Em habitações ou estabelecimentos individuais:

10,48 euros/hora em zonas onde não exista rede de drenagem de águas residuais domésticas disponível, denominado caso I;

52.37 euros/hora onde exista rede de drenagem disponível, devendo nestes casos ser devidamente justificada a falta de ligação à rede existente. Estas situações são denominadas como caso II;

Nos restantes utentes do serviço - 20,95 euros/hora nas situações idênticas ao denominado caso I;

104,75 euros/hora nas situações abrangidas pelo caso II referido acima.

Na contabilização do serviço prestado considera-se que a unidade de tempo mínima é a hora e não são calculadas fracções desta.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

16 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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