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Edital 292/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Edital 292/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 17 de Abril findo, sancionada pela respectiva Assembleia Municipal, na sua terceira reunião da sessão ordinária realizada no dia 26 do mesmo mês, aprovou por unanimidade a revogação do n.º 5 do artigo 14.º do Regulamento do Complexo do Mercado Municipal de Ílhavo que refere "... Os titulares dos direitos de ocupação dos espaços designados por lojas existentes no velho mercado municipal, que optem pela sua transferência para o novo complexo do mercado municipal, ficam isentos do pagamento da taxa prevista neste artigo, até Março de 2002, inclusive...", Regulamento este publicitado a coberto do edital de 7 de Agosto do ano transacto e publicado, nomeadamente, no apêndice n.º 112 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 26 de Setembro de 2001.

Mais torna público que foi igualmente deliberado tornar extensiva até ao próximo mês de Agosto de 2002 a isenção do pagamento da referida taxa.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

12 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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