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Resolução 107/81, de 22 de Maio

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Sumário

Autoriza a adjudicação da zona de jogo permanente da Figueira da Foz à Sociedade Figueira-Praia, S. A. R. L., e autoriza o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão.

Texto do documento

Resolução 107/81

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Fevereiro de 1981, resolveu adjudicar a zona de jogo permanente da Figueira da Foz à Sociedade Figueira-Praia, S. A. R. L., ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 81/80, de 17 de Dezembro, e nos termos do n.º 3 do parecer do Conselho de Inspecção de Jogos de 19 de Janeiro de 1981, e autorizar o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/22/plain-202998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-17 - Decreto Regulamentar 81/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Concede o exclusivo da exploração de jogos de fortuna e azar na zona de jogo permanente da Figueira da Foz, até 31 de Dezembro do ano de 2005, à Sociedade Figueira-Praia, SARL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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