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Portaria 406/81, de 21 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 307/81, de 31 de Março, que aprova a emissão de moedas alusivas à Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Portaria 406/81

de 21 de Maio

A Portaria 307/81, de 31 de Março, aprovou os desenhos que, sob proposta do Governo Regional dos Açores, deverão constar das moedas comemorativas da respectiva autonomia.

Na sequência da orientação decorrente do Decreto-Lei 299/80, de 16 de Agosto, e dando satisfação ao que é pretendido pelo referido Governo Regional, torna-se necessário proceder à alteração do texto da portaria em causa.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que a Portaria 307/81, de 31 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

Aprovar, sob proposta do Governo Regional dos Açores, a emissão de 19250000$00, em moedas de 25$00, e 27000000$00, em moedas de 100$00, alusivas à Região Autónoma dos Açores.

O verso e anverso das moedas em causa serão em tudo conformes com os desenhos que junto se publicam, excepto no respeitante aos algarismos, que deverão ser, na de 25$00, 25 em lugar de 100.

Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Abril de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/21/plain-202971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 299/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Portaria 307/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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