de 21 de Maio
A Portaria 307/81, de 31 de Março, aprovou os desenhos que, sob proposta do Governo Regional dos Açores, deverão constar das moedas comemorativas da respectiva autonomia.Na sequência da orientação decorrente do Decreto-Lei 299/80, de 16 de Agosto, e dando satisfação ao que é pretendido pelo referido Governo Regional, torna-se necessário proceder à alteração do texto da portaria em causa.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que a Portaria 307/81, de 31 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
Aprovar, sob proposta do Governo Regional dos Açores, a emissão de 19250000$00, em moedas de 25$00, e 27000000$00, em moedas de 100$00, alusivas à Região Autónoma dos Açores.
O verso e anverso das moedas em causa serão em tudo conformes com os desenhos que junto se publicam, excepto no respeitante aos algarismos, que deverão ser, na de 25$00, 25 em lugar de 100.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Abril de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.