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Deliberação 1308/2002 - AP, de 27 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1308/2002 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de competências subdelegadas, de 23 de Janeiro de 2002:

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os seguintes enfermeiros:

Com efeitos a 1 de Abril de 2002:

Ana Paula Rodrigues Gomes Faia.

António Picon Ramos.

Maria Isabel Ruiz Blazquez.

Pedro Miguel Morais Mendes.

Virginia Rego Mariño.

Com efeitos a 4 de Abril de 2002:

Sílvia Cristina da Conceição Rufino.

Tânia Alexandra da Silva Alves.

Com efeitos a 10 de Abril de 2002:

Elena Garcia Molina.

Com efeitos a 15 de Abril de 2002:

José Luís Márquez Maqueda.

Maria Teresa Clemente Vazquez.

Com efeitos a 22 de Abril de 2002:

Rebeca Garrido Vicente.

Com efeitos a 25 de Abril de 2002:

Maria Pilar Perez Salas.

Com efeitos a 1 de Maio de 2002:

Maria Del Mar Villanueva Rofa.

Com efeitos a 2 de Maio de 2002:

Manuela da Conceição Nunes Varandas.

Com efeitos a 5 de Maio de 2002:

Milagros Cojo Sánchez.

16 de Maio de 2002. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Directora, Adelina Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2029692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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