de 2 de Novembro
Pela Portaria 831/2004, de 16 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Barragem de Santa Clara a zona de caça associativa da Barragem de Santa Clara (processo 3696-DGRF), situada no município de Ourique.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 199 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da Barragem de Santa Clara (processo 3696-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 199 ha, ficando a mesma com a área total de 849 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2006.
(ver documento original)