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Portaria 1167/2006, de 2 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel (processo n.º 239-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1167/2006

de 2 de Novembro

Pela Portaria 544-A/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras (processo 239-DGRF), situada no município de Portel, válida até 4 de Outubro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros (processo 239-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel, com a área de 757 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/02/plain-202933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-A/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Oriola, município de Portel (processo n.º 239-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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