Portaria 1167/2006, de 2 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 211/2006, Série I de 2006-11-02.
-
Data:
2006-11-02
-
Secções desta página::
Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel (processo n.º 239-DGRF).
Portaria 1167/2006
de 2 de Novembro
Pela
Portaria 544-A/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras (
processo 239-DGRF), situada no município de Portel, válida até 4 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros (processo 239-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel, com a área de 757 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/02/plain-202933.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202933.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-10-04 -
Portaria
544-A/96 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Oriola, município de Portel (processo n.º 239-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/202933/portaria-1167-2006-de-2-de-novembro