de 31 de Outubro
Pela Portaria 878/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada ao Monte da Janela, Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Monte da Janela (processo 2454-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 28 de Setembro de 2006.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte da Janela (processo 2454-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 556 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.