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Despacho 22150/2006, de 31 de Outubro

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Sumário

Determina que a ajuda a conceder à actividade frutícola no âmbito do despacho n.º 20 047/2006, de 02 de Outubro, aplicável ao concelho de Freixo de Espada à Cinta, inclui os muros de suporte de terras.

Texto do documento

Despacho 22 150/2006

O despacho 20 047/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 2 de Outubro de 2006, tornou extensível ao concelho de Freixo de Espada à Cinta as ajudas previstas no despacho 17 733/2006, pelo qual, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5 do Programa AGRO, "Prevenção e restabelecimento do potencial de produção agrícola", aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, e suas alterações, se concedem ajudas, nas zonas nele indicadas, à reconstituição e reposição de plantações, infra-estruturas fundiárias de drenagem, muros de suporte de terras e caminhos dentro das explorações, no âmbito da actividade vitícola, e o mesmo, com exclusão dos muros de suporte de terras, quanto à actividade frutícola.

Todavia, a intensidade dos prejuízos verificados no concelho de Freixo de Espada à Cinta na sequência da queda de granizo ocorrida no passado mês de Setembro justificam que, para este concelho, as ajudas previstas para o sector frutícola contemplem também os muros de suporte de terras.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, "Prevenção e restabelecimento do potencial de produção agrícola", do Programa AGRO, aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, e suas alterações, bem como do n.º 1 do despacho 17 733/2006 e do n.º 1 do despacho 20 047/2006, determino:

1 - A ajuda a conceder à actividade frutícola no âmbito do despacho 20 047/2006, aplicável ao concelho de Freixo de Espada à Cinta, inclui os muros de suporte de terras.

2 - O disposto no n.º 1 é aplicável a todas as candidaturas e declarações de prejuízo que referiram os muros de suporte de terras e tenham sido entregues até ao dia 20 de Outubro de 2006 nas respectivas direcções regionais de agricultura (DRA).

3 - Podem ainda ser apresentadas candidaturas às ajudas para a reconstrução de muros de suporte de terras até ao dia 10 de Novembro de 2006, junto das DRA.

4 - No âmbito das candidaturas referidas no número anterior, deverão as DRA proceder à verificação prévia dos danos causados pelo granizo e remeter aos serviços regionais do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) os formulários de candidatura devidamente preenchidos e acompanhados das respectivas instruções, até dia 15 de Novembro de 2006.

13 de Outubro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/31/plain-202897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 84/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida nº 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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