Despacho 22 150/2006
O despacho 20 047/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 2 de Outubro de 2006, tornou extensível ao concelho de Freixo de Espada à Cinta as ajudas previstas no despacho 17 733/2006, pelo qual, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5 do Programa AGRO, "Prevenção e restabelecimento do potencial de produção agrícola", aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, e suas alterações, se concedem ajudas, nas zonas nele indicadas, à reconstituição e reposição de plantações, infra-estruturas fundiárias de drenagem, muros de suporte de terras e caminhos dentro das explorações, no âmbito da actividade vitícola, e o mesmo, com exclusão dos muros de suporte de terras, quanto à actividade frutícola.
Todavia, a intensidade dos prejuízos verificados no concelho de Freixo de Espada à Cinta na sequência da queda de granizo ocorrida no passado mês de Setembro justificam que, para este concelho, as ajudas previstas para o sector frutícola contemplem também os muros de suporte de terras.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, "Prevenção e restabelecimento do potencial de produção agrícola", do Programa AGRO, aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, e suas alterações, bem como do n.º 1 do despacho 17 733/2006 e do n.º 1 do despacho 20 047/2006, determino:
1 - A ajuda a conceder à actividade frutícola no âmbito do despacho 20 047/2006, aplicável ao concelho de Freixo de Espada à Cinta, inclui os muros de suporte de terras.
2 - O disposto no n.º 1 é aplicável a todas as candidaturas e declarações de prejuízo que referiram os muros de suporte de terras e tenham sido entregues até ao dia 20 de Outubro de 2006 nas respectivas direcções regionais de agricultura (DRA).
3 - Podem ainda ser apresentadas candidaturas às ajudas para a reconstrução de muros de suporte de terras até ao dia 10 de Novembro de 2006, junto das DRA.
4 - No âmbito das candidaturas referidas no número anterior, deverão as DRA proceder à verificação prévia dos danos causados pelo granizo e remeter aos serviços regionais do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) os formulários de candidatura devidamente preenchidos e acompanhados das respectivas instruções, até dia 15 de Novembro de 2006.
13 de Outubro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.