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Aviso 7959/2002, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7959/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 10/02 - técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 20 de Dezembro 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, vagos no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos artigos 32.º a 73.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas, caducando com o respectivo provimento.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia neste concelho.

6 - Remuneração - a remuneração será a prevista para a categoria de técnico de 1.ª classe, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover estão previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método a utilizar será o de avaliação curricular.

A avaliação curricular será ponderada de acordo com os seguintes elementos:

Habilitações académicas de base (HÁ):

Inferior ao 11.º ano - 13 pontos;

11.º ano ou seu equivalente legal - 14 pontos;

12.º ano ou seu equivalente legal - 15 pontos;

Grau de bacharel - 16 pontos;

Grau de bacharel na área respectiva - 17 pontos;

Grau de licenciado - 18 pontos;

Grau de licenciado na área profissional ou DESE em EA - 19 pontos;

Grau de mestre ou doutor - 20 pontos;

Nota final do curso de formação profissional (NC) - será atribuída a nota do diploma do curso. Quando não estiver expressa, será atribuída a nota mais baixa de entre os candidatos admitidos a concurso;

Formação profissional complementar (FP) (até ao máximo de 20 pontos) - será atribuída a nota mínima de 10 pontos. Por cada uma das acções de formação detidas acresce a pontuação indicada:

Formação promovida por instituições públicas ou acreditadas (pontuar de acordo com a seguinte correspondência: seis horas=um dia=módulo):

Curso complementar de Ensino e Administração, quando não for equivalente a DESE - 2 pontos;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 pontos/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 pontos/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 pontos/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 pontos/ módulo;

Estágios de natureza profissional - 0,2 pontos;

Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - 0,1 pontos;

Outros, desde que previstos em acta e pontuados - até 0,05 pontos cada, não podendo exceder, no seu conjunto, o total de 2 pontos;

Experiência profissional (EP) - serão atribuídos 20 pontos ao candidato que apresentar maior número de anos completos de exercício da profissão. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples;

Actividades relevantes (AR) (até ao máximo de 20 pontos) - será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos. Por cada uma das actividades relevantes detidas acresce a pontuação indicada:

Actividades de investigação:

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 2 pontos/projecto;

Participação em grupos de trabalho de natureza técnico-científica - 0,5 pontos/grupo;

Apresentação de pósteres (único autor) - 0,2 pontos/cada;

Apresentação de pósteres (co-autor) - 0,1 pontos/cada;

Comunicações em jornadas e actividades afins (único autor) 1 ponto/cada;

Comunicações em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,5 pontos/cada;

Moderação de mesas e painéis - 0,5 pontos/cada;

Trabalhos publicados (único autor) - 2 pontos/cada;

Trabalhos publicados (co-autor) - 1 ponto/cada;

Actividades de ensino/formação:

Leccionação parcial da disciplina - 0,5 pontos/cada;

Leccionação total da disciplina - 1 ponto/cada;

Monitor de estágio - 0, 5 pontos/cada;

Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (seis horas=um módulo) - 0,5 pontos/cada;

Actividades de administração/gestão:

Exercício efectivo de funções de direcção - 1,5 pontos/ano;

Exercício efectivo de funções de coordenação - 1 ponto/ano;

Exercício efectivo de funções de subcoordenação - 0,5 pontos/ano;

Organização de acções de formação ou eventos de natureza profissional e ou científica - 0,5 pontos/cada;

Participação em grupos de missão, representação em associações profissionais ou organizações sindicais, membros de júris de concursos, representações institucionais, grupos de trabalho de natureza profissional - pontuação que não pode, no total, exceder 2 pontos;

Outros, desde que previstos em acta, não podendo, no total, exceder 1,5 pontos.

A classificação final resultará da aplicação dos critérios anteriores à seguinte fórmula:

AC=(HÁ+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HÁ=habilitações académicas de base;

NC=nota final de curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

9 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais para provimento em cargos públicos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

b) Requisitos especiais - é requisito especial para admissão ao presente concurso ser técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e possuir vínculo à função pública.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, solicitando admissão ao concurso e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, profissão e residência, incluindo código postal e telefone, para contacto);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, donde constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação referentes às classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Três exemplares de curriculum vitae;

f) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

14 - Afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:

14.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no Serviço de Pessoal, sendo os não admitidos notificados nos termos do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14.2 - A lista de classificação final será afixada no Serviço de Pessoal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Adelina Brandão Correia de Castro, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

José Luciano Valente, técnico principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Ana Cristina Vieira Correia Alves Gavinho, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

Maria Helena Silva Pereira, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.

Ângela Maria Sousa Peixoto Almeida Silvestre, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

5 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, António J. Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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