Declaração (extracto) 195/2002, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana - Regimento de Cavalaria
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Fonte: Diário da República n.º 145/2002, Série II de 2002-06-26.
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Data:
2002-06-26
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Documento na página oficial do DRE
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Declaração (extracto) n.º 195/2002 (2.ª série). - Por despacho do comandante do Regimento de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana de 11 de Junho de 2002, foi punido com a pena de 60 dias de suspensão, prevista na alínea c) do artigo 27.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei 145/99, de 1 de Setembro), o soldado de cavalaria n.º 102/980108, Aquilino José do Nascimento Santos Barbosa, do 4.º Esquadrão do Regimento de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Regulamento indicado.)
12 de Junho de 2002. - O Comandante, Carlos Manuel Pires da Costa, coronel de cavalaria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2028877.dre.pdf .
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