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Declaração (extracto) 195/2002, de 26 de Junho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 195/2002 (2.ª série). - Por despacho do comandante do Regimento de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana de 11 de Junho de 2002, foi punido com a pena de 60 dias de suspensão, prevista na alínea c) do artigo 27.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei 145/99, de 1 de Setembro), o soldado de cavalaria n.º 102/980108, Aquilino José do Nascimento Santos Barbosa, do 4.º Esquadrão do Regimento de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Regulamento indicado.)

12 de Junho de 2002. - O Comandante, Carlos Manuel Pires da Costa, coronel de cavalaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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