Despacho 14 420/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 09/MEDN/2002, de 24 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, sob o n.º 13 296/2002 (2.ª série), subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, tenente-general António José Frias Vasques Osório, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até Euro 600 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até Euro 900 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do mesmo despacho 09/MEDN/2002, as autorizações de despesas superiores a Euro 299 278,74 relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado e da Defesa Nacional.
3 - As subdelegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade subdelegante, nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de Junho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.