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Despacho 14419/2002, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 419/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 09/MEDN/2002, de 24 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, sob o n.º 13 296/2002 (2.ª série), subdelego no comandante operacional da Força Aérea, tenente-general José Francisco Fernandes Nico, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até Euro 150 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Até Euro 125 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - As subdelegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade subdelegante, nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante operacional da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

14 de Junho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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