Despacho 14 418/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 9/MEDN/2002, de 24 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, sob o n.º 13 296/2002 (2.ª série), subdelego no comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general Fernando Hernâni Duarte Caetano Mendes, a competência para autorizar as seguintes despesas, decorrentes da presença de forças estrangeiras estacionadas na Base Aérea n.º 4:
a) Até Euro 50 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até Euro 50 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - As subdelegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade subdelegante, nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Aérea dos Açores que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de Junho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.