Despacho 22070/2006, de 30 de Outubro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 30.10.2006, Pág. 23832
-
Data:
2006-10-30
-
Secções desta página::
Determina a manutenção da comissão de serviço da subinspectora-geral das Actividades
Culturais, licenciada Anabela dos Santos Afonso.
Despacho 22 070/2006
Considerando que ocorreu a cessação da comissão de serviço da subinspectora-geral das Actividades Culturais, licenciada Anabela dos Santos Afonso, em 1 de Junho de 2006;
Considerando que de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de funções em regime de gestão não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias;
Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do supracitado diploma, em caso de vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição;
Considerando que a Inspecção-Geral das Actividades Culturais vai ser alvo de uma reestruturação, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE), o que consequentemente determina que eventuais situações de substituição possam subsistir por mais de 60 dias;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;
Determino:
1 - A manutenção da comissão de serviço da subinspectora-geral das Actividades Culturais, licenciada Anabela dos Santos Afonso, em regime de substituição.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2006.
4 de Outubro de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires
de Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/30/plain-202884.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202884.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-04-08 -
Decreto-Lei
80/97 -
Ministério da Cultura
Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/202884/despacho-22070-2006-de-30-de-outubro