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Despacho 22070/2006, de 30 de Outubro

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Sumário

Determina a manutenção da comissão de serviço da subinspectora-geral das Actividades Culturais, licenciada Anabela dos Santos Afonso.

Texto do documento

Despacho 22 070/2006

Considerando que ocorreu a cessação da comissão de serviço da subinspectora-geral das Actividades Culturais, licenciada Anabela dos Santos Afonso, em 1 de Junho de 2006;

Considerando que de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de funções em regime de gestão não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias;

Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do supracitado diploma, em caso de vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição;

Considerando que a Inspecção-Geral das Actividades Culturais vai ser alvo de uma reestruturação, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE), o que consequentemente determina que eventuais situações de substituição possam subsistir por mais de 60 dias;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;

Determino:

1 - A manutenção da comissão de serviço da subinspectora-geral das Actividades Culturais, licenciada Anabela dos Santos Afonso, em regime de substituição.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2006.

4 de Outubro de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires

de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/30/plain-202884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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